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		<title>Corte Especial rejeita pedido de prisão contra governador do DF</title>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:53:55 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Magazine]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, apresentado pela deputada distrital Celina Leão. A decisão unânime deu-se há pouco em sessão da Corte Especial. O ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Asfor Rocha é relator do inquérito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, apresentado pela deputada distrital Celina Leão. A decisão unânime deu-se há pouco em sessão da Corte Especial. O ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.</p>
<p>Asfor Rocha é relator do inquérito que apura fraudes no Ministério dos Esportes, do qual Agnelo Queiroz foi titular. “Os indícios de autoria e materialidade colhidos ainda não são suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva, considerando a fase atual das investigações”, afirmou o ministro em seu voto.</p>
<p>Além disso, o pedido da deputada embasou-se em notícias da imprensa, que não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura também rejeitaram a prisão, mas com fundamento diverso: a deputada não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido.</p>
<p><strong><em><br />
</em></strong></div>
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		<title>QUEM PERDEU PRAZO DEVERÁ USAR MESMA VERSÃO DE PROGRAMA PARA DECLARAR IR</title>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:50:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Extraído de: LegisCenter  - 02 de Maio de 2012 O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.De acordo com ele, ao contrário do que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: LegisCenter  - 02 de Maio de 2012</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<div></div>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.De acordo com ele, ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando houve um programa diferente para quem não entregou a declaração no prazo, neste ano, a versão atual do programa já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.</p>
<p>De acordo com a Receita, entretanto, aqueles que perderam o prazo de entrega, terminado às 23h59min59seg da última segunda-feira (30) ou os precisarem retificar o documento só poderão fazê-lo a partir das 8h da próxima quarta-feira (2).</p>
<p>Pagamento</p>
<p>A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.</p>
<p>A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.</p>
<p>O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete &#8211; depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.</p>
<p>Retificação</p>
<p>No que diz respeito à retificação, a Receita Federal informa que &#8220;a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso&#8221;.</p>
<p>Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que pode ser feito no prazo de até cinco anos.</p>
<p>O contribuinte que precisar retificar a declaração agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se o contribuinte optou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o desconto simplificado.</p>
<p>Vale lembrar que, para fins de priorização no pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
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		<title>Dilma sanciona lei que cria fundo de previdência complementar do servidor federal</title>
		<link>http://www.juridico-br.com.br/magazine/dilma-sanciona-lei-que-cria-fundo-de-previdencia-complementar-do-servidor-federal</link>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:49:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>
		<category><![CDATA[Magazine]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal&#8230;  - 02 de Maio de 2012 A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que cria a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), órgão responsável pela criação de fundos de previdência complementar para os novos servidores federais os antigos ficam fora da regra. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal&#8230;  - 02 de Maio de 2012</p>
<p>A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que cria a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), órgão responsável pela criação de fundos de previdência complementar para os novos servidores federais os antigos ficam fora da regra. A decisão está no Diário Oficial da União de hoje.</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>A criação do novo fundo, que passou no Senado no fim de março, limita as aposentadorias dos servidores federais ao teto de R$ 3.916,20. De acordo com a medida, serão criados três fundos de previdência complementar um para os servidores do Poder Executivo (Funpresp-Exe), outro do Legislativo (Funpresp-Leg) e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).</p>
<p>Com a criação da Funpresp, os futuros servidores públicos terão garantido pela União uma aposentadoria igual a que é paga aos trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência. No entanto, os novos servidores que quiserem aumentar suas aposentadorias terão que aderir ao plano de previdência complementar e contribuir com um percentual a ser negociado. A contribuição do servidor será paritária com a da União até o limite de 8,5%.</p>
<p>Os fundos serão criados dentro de um prazo de 180 dias a contar a partir desta quarta-feira. O Funpresp-Exe terá um aporte inicial de R$ 50 bilhões, enquanto os fundos para os servidores do Legislativo e do Judiciário receberão, cada um, R$ 25 bilhões.</p>
<p>O Funpresp não representa economia para os cofres públicos antes de 2024, segundo estimativas do Ministério do Planejamento.</p>
<p><strong>Como é agora e como fica </strong></p>
<p>Atualmente, o servidor federal contribui<a id="jusCitacao" title="" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:com%2011"> com 11</a>% do salário, enquanto o governo entra<a id="jusCitacao" title="" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:com%2022"> com 22</a>% do valor do salário. O governo considera os maiores salários do servidor e paga como aposentadoria o maior valor em 80% do tempo de contribuição.</p>
<p>Dessa forma, um trabalhador que ganhou, no pico da carreira, R$ 10 mil em 80% do tempo de contribuição, vai se aposentar com benefício de R$ 10 mil. Com a criação do fundo, quem ganha mais de R$ 3.916,20 vai ter que pagar uma previdência complementar se quiser receber uma aposentadoria mais gorda no futuro.</p>
<p>O servidor vai entrar com os mesmos 11% mais a contribuição do Funpresp, enquanto o governo vai contribuir com até 8,5%. Para quem recebe menos que o teto, o pagamento da aposentadoria continua como estava.</p>
<p>Fonte: R7 notícias</p>
</div>
</div>
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		<title>TNU admite acúmulo de aposentadoria por idade com auxílio-acidente</title>
		<link>http://www.juridico-br.com.br/magazine/tnu-admite-acumulo-de-aposentadoria-por-idade-com-auxilio-acidente</link>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:44:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>
		<category><![CDATA[Magazine]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: Justiça Federal  - 03 de Maio de 2012 É possível acumular aposentadoria por idade e auxílio-acidente, desde que o fato que originou a incapacitação do beneficiário tenha ocorrido na vigência de norma que possibilite a cumulação, mesmo que uma alteração posterior na lei inviabilize tal situação. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Justiça Federal  - 03 de Maio de 2012</p>
<p>É possível acumular aposentadoria por idade e auxílio-acidente, desde que o fato que originou a incapacitação do beneficiário tenha ocorrido na vigência de norma que possibilite a cumulação, mesmo que uma alteração posterior na lei inviabilize tal situação. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na sede do Conselho da Justiça Federal, dia 25 de abril, em Brasília.</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>No caso em análise, o autor já é beneficiário do auxílio-acidente (então chamado auxílio-suplementar) desde 17 de setembro de 1968 (DIB), portanto antes da vigência da Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a>/97 que veda a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Acontece que ele pleiteou a aposentadoria por idade em 2008, depois da edição da citada lei, como também da Lei <a id="citacaoLegis" title="Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91">8213</a>/91, cujo artigo 86, § 1º, também proíbe a acumulação. Tal fato deu margem a que o INSS suspendesse o auxílio-acidente e que, mesmo na Justiça, o autor tivesse seu pedido de acumulação negado em primeira instância e na 1ª Turma Recursal de Santa Catarina.</p>
<p>Diante das negativas, ele recorreu a TNU com pedido de uniformização, alegando que o acórdão recorrido diverge da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (AEREsp 362811) e também de entendimentos da própria TNU (PEDILEF 200672950192311), que permitem a acumulação, desde que o fato causador da incapacidade tenha ocorrido antes da Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a>.</p>
<p>Dessa forma, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Antonio Fernando Schenkel, concluiu que, como o autor já era beneficiário do auxílio-acidente desde 1968, a acumulação é possível.</p>
<p>&#8220;É fato incontroverso que o acidente que gerou direito ao benefício é anterior à alteração legislativa trazida pela Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9528</a>, razão pela qual o deferimento de aposentadoria por idade, ainda que posterior a 1997, não pode ser motivo de cessação de auxílio anteriormente deferido&#8221;, escreveu o magistrado, que foi acompanhado pelo colegiado da TNU.</p>
<p>Processo 2010.72.55.002912-6</p>
</div>
</div>
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		<title>OAB quer igualdade de assentos com juiz e MP em audiências</title>
		<link>http://www.juridico-br.com.br/magazine/oab-quer-igualdade-de-assentos-com-juiz-e-mp-em-audiencias</link>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:43:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Magazine]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: OAB &#8211; Rio Grande do Sul  - 21 horas atrás A ADI impetrada pela Ordem vai ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A OAB ajuizou, nesta quarta-feira (02), no STF a ADI 4768, com pedido de liminar, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: OAB &#8211; Rio Grande do Sul  - 21 horas atrás</p>
<p>A ADI impetrada pela Ordem vai ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária.</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>A OAB ajuizou, nesta quarta-feira (02), no STF a ADI 4768, com pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado &#8220;modelo de disposição de cátedra&#8221;, nas audiências e sessões de julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo <a id="citacaoLegis" title="Artigo 18 do Estatuto do Ministério Público da União - Lei Complementar 75/93" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103973/estatuto-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-da-uni%C3%A3o-lei-complementar-75-93">18</a>, alínea &#8220;a&#8221; da Lei Complementar <a id="citacaoLegis" title="Estatuto do Ministério Público da União - Lei Complementar 75/93" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103973/estatuto-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-da-uni%C3%A3o-lei-complementar-75-93">75</a>/1993 e o artigo <a id="citacaoLegis" title="Artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127649/lei-org%C3%A2nica-nacional-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-lei-8625-93">41</a>, inciso <a id="citacaoLegis" title="Inciso XI do Artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127649/lei-org%C3%A2nica-nacional-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-lei-8625-93">XI</a>, da Lei<a id="citacaoLegis" title="Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127649/lei-org%C3%A2nica-nacional-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-lei-8625-93">8.625</a>/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.</p>
<p>&#8220;A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. <a id="citacaoLegis" title="Artigo 5 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">5º</a> caput e seus incisos I, LIV e LV, da <a id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Carta Magna</a>, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte&#8221;, sustenta na ADI 4768, que contesta o modelo de disposição de cátedra.</p>
<p>O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos assentos e o privilégio mantido nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior &#8211; é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. &#8220;O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal&#8221;, sustenta a OAB ao pedir a inconstitucionalidade.</p>
<p>A OAB requereu ainda que, por prevenção, a ADI 4768 fosse distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a<a id="jusCitacao" title="ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:ADI%203962"> ADI 3962</a>, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da qual é da sua relatoria. O pedido foi atendido e a ADI ficou sob relatoria da ministra.</p>
<p>Mobilização gaúcha</p>
<p>A ADI impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor &#8211; de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.</p>
<p>A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves. Ele deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.</p>
<p>Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: &#8220;A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade&#8221;. Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).</p>
</div>
</div>
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		<title>Segunda Turma confirma impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria</title>
		<link>http://www.juridico-br.com.br/magazine/curiosidades/segunda-turma-confirma-impedimento-a-acumulacao-de-auxilio-acidente-e-aposentadoria</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:24:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridico-br.com.br/?p=234</guid>
		<description><![CDATA[Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 16 de Abril de 2012 Com as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 16 de Abril de 2012</p>
<p>Com as alterações promovidas pela Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a>/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a>. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a>.</p>
<p>O beneficiário, em demanda com o INSS, interpôs recurso no STJ, alegando afronta aos artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e <a id="citacaoLegis" title="Artigo 86 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91">86</a>, parágrafo primeiro, da Lei <a id="citacaoLegis" title="Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91">8.213</a>/91, em sua redação original que permitiriam o recebimento concomitante da aposentadoria e do auxílio-acidente. Afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).</p>
<p>O ministro relator, Humberto Martins, afirmou que a Lei <a id="citacaoLegis" title="Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91">8.213</a>, realmente, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente.</p>
<p>Entretanto, a Lei <a id="citacaoLegis" title="Lei 9528/97" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103535/lei-9528-97">9.528</a> (fruto da Medida Provisória 1.596-14/97) alterou a regra, afastando a vitaliciedade e proibindo a acumulação com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei, destacou o relator.</p>
<p>É aplicável no caso, segundo o ministro Humberto Martins, a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. A Turma seguiu essa posição de forma unânime e não conheceu do recurso.</p>
</div>
</div>
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		<title>Interrupção da gravidez de feto anancéfalo</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:23:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 16 de Abril de 2012 (16/04/12) A proibição da interrupção de feto anancéfalo foi tema discutido no Superior Tribunal Federal durante a semana do dia 11 de abril. Muitos pensam, refletem e entram em discordância sobre o referido tema, por existir vários motivos que impeçam ou que favoreçam o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 16 de Abril de 2012</p>
<p>(16/04/12)</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>A proibição da interrupção de feto anancéfalo foi tema discutido no Superior Tribunal Federal durante a semana do dia 11 de abril. Muitos pensam, refletem e entram em discordância sobre o referido tema, por existir vários motivos que impeçam ou que favoreçam o aborto. A questão em si abrange aspectos ético, social, emocional e, ainda mais, religioso.</p>
<p>Seria uma questão de saúde pública proibir a interrupção da gravidez? A mulher que se sente proibida de realizar o aborto, sentindo-se constrangida, muitas vezes opta pelo aborto ilegal, trazendo, neste ponto, um perigo para a gestante de lesão gravíssima ou até mesmo o seu óbito, uma vez que os abortos realizados ilegalmente não são feitos com as devidas cautelas. Por mais, deveria representar uma faculdade à mulher de querer prosseguir com uma gravidez de risco, ou querer salvar-se quando a indicação de um especialista médico recomendar. A mulher gestante não precisa guardar um tormento para si, que a desumaniza e a destrói psicologicamente, por muitas vezes saber que as chances são mínimas de trazer um filho à luz.</p>
<p>Outra indagação a ser feita é que há legalização em casos de aborto advindos de estupro, chamado de aborto humanitário, obtido como excludente especial da licitude. Neste caso, os filhos são totalmente saudáveis, mas por uma questão histórica, nas quais muitas vezes era uma desonra ao homem possuir uma mulher estuprada ou, então, uma questão de desonra para a própria mulher, pois antigamente as mulheres não deveriam ter realizado cópula carnal para poder se casar.</p>
<p>O bem jurídico protegido nos casos de aborto, sem dúvida, é a vida do ser humano em formação, recebendo tratamento autônomo da ordem jurídica. No entanto, conforme entendimento de Cezar Roberto Bitencourt, nos casos de anancéfalo, não há falar em afetar bem jurídico nos casos de aborto de anencéfalos, uma vez que não há vida viável em formação (morte cerebral), faltando-lhe o suporte fático-jurídico (a potencial vida humana a ser protegida). Não haveria sujeito passivo no caso de feto anancéfalo por faltar-lhe as condições fisiológicas que o permita tornar-se pessoa. Assim como diversos doutrinadores, somente o feto que apresenta capacidade de tornar-se pessoa pode ser sujeito passivo do crime de aborto, motivo que impossibilita a repercussão penal.</p>
<p><strong>O que é anancefalia?</strong></p>
<p>É uma malformação rara do tubo neural , caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária. A falha do fechamento do tubo neural decorre de fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de gestação.</p>
<p>Um estudo realizado no Brasil demonstra que dos fetos que possuem anancefalia, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem têm uma expectativa extrauterina de no máximo 48 horas. Existe no Brasil um caso isolado de um bebê que conseguiu sobreviver três anos, mas com desenvolvimento inferior aos de sua idade e ele não falava, andava nem enxergava.</p>
<p>Por outro lado, os psicólogos argumentam que a mulher ao realizar o aborto acredita ter rejeitado o filho pela sua má-formação, o que se torna motivo de condenação pessoal, passando a ser assassina por não ter permitido a geração de uma vida. Necessita, ainda, de um acompanhamento profissional após a realização do aborto, para evitar futuras consequências graves.</p>
<p><strong>Posições contrárias</strong></p>
<p>Não há criticar as posições mais conservadoras à vida. No que se refere ao Direito, bem como a vida toda em si, sempre haverá posição contrária a tal pensamento. Pois bem, na questão de poder abortar feto anancéfalo não foi diferente, há posições que defendem a vida independente de qualquer situação que se encontrar. O problema discutido é de quando podemos falar em vida?</p>
<p>Alguns, principalmente a Igreja, utilizam-se de dogmas e princípios da igreja e dizem que a vida se inicia no momento em que o espermatozóide fecunda o óvulo (nidação), pois ou existe vida ou não existe, não há um meio-termo nesse sentido. A partir do embrião a vida começará, sendo questão de tempo para o desenvolvimento do feto.</p>
<p><strong>Posições favoráveis</strong></p>
<p>De certo modo, haverá sempre a posição oposta que acreditará na legalização do aborto de anancéfalo, utilizando-se de argumentos de que há um grande espaçamento entre a antiguidade da lei e a atual tecnologia da medicina.</p>
<p>Considerando os aspectos científicos e psicológicos, a medicina comprovou que não é viável a geração deste tipo de feto ao separar-se do organismo da mãe, pois, após o parto, o feto falecerá.</p>
<p><strong>Repercussão no STF</strong></p>
<p>Por ser uma questão divergente, o judiciário deverá aplicar a lei de maneira mais justa possível, mas que, no entanto, deverá analisar ambas as posições, porém não poderá eximir suas responsabilidades.</p>
<p>Após várias discussões pela possibilidade de realizar o aborto em feto anancéfalo, ofereceu-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal, baseando-se na violação dos preceitos fundamentais da <a id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>:</p>
<p>-Artigo <a id="citacaoLegis" title="Artigo 1 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">1º</a>, <a id="citacaoLegis" title="Inciso IV do Artigo 1 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">IV</a> - dignidade da pessoa humana;</p>
<p>-Artigo 5º, II &#8211; princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade;</p>
<p>-Artigo <a id="citacaoLegis" title="Artigo 6 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">6º</a>- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta <a id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>.</p>
<p>-Artigo 196 &#8211; A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.</p>
<p>Em 2004, o ministro Março Aurélio já havia concedido liminar <em>ad referendum </em>do Tribunal Pleno, para então conhecer o Direito Constitucional da gestante de se submeter à operação de parto, seguido do laudo medido atestando a deformidade, fundamentando seu voto ao dizer que a permanência do feto mostra-se potencialmente perigosa, podendo ocasionar danos à saúde e à vida da gestante e que a lógica irrefutável da conclusão sobre a dor, a angústia e a frustração experimentadas pela mulher grávida ao ver-se compelida a carregar no ventre, durante nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá. No entanto, o Pleno do STF reuniu-se para apreciar a questão do mérito e acabou por revogar parte da liminar do ministro Março Aurélio, que reconhecia o direito da gestante de submeter-se a operação terapêutica de parto.</p>
<p>Após todo esse tempo de discussão, de 2004 até 2012, a decisão foi de oito votos a favor da<a id="jusCitacao" title="ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:ADPF%2054"> ADPF 54</a>, sendo somente dois contrários. O ministro Toffoli deixou de votar por ter participado da tramitação da<a id="jusCitacao" title="ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:ADPF%2054"> ADPF 54</a>, a qual foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), declarando-se impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União. Os ministros Março Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência, e os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso decidiram contra a ADPF.</p>
<p>O ministro Peluzo informou que Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é &#8211; anencéfalo ou não &#8211; investido pelo ordenamento&#8230; de resguardo de seus direitos</p>
<p>Por outro lado, o ministro Relator Março Aurélio entendeu que o feto anancéfalo é um morto cerebral, que não haveria possibilidade de possuir vida extrauterina, e que seria uma tortura a submissão da mulher em portar o feto natimorto.</p>
<p>Com o voto contra, o ministro Lewandowski informou que quando a lei é clara, não há espaço para a interpretação, e que até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto, em particular quanto às duas únicas hipóteses nas quais se admite a interferência externa no curso regular da gestação, sem que a mãe ou um terceiro sejam apenados, sendo, portanto, questão para o Poder Legislador resolver, o qual já é Projeto de Lei (PL nº 4403/2004) para se alterar o artigo <a id="citacaoLegis" title="Artigo 128 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40">128</a> do <a id="citacaoLegis" title="Código Penal - Decreto-lei 2848/40" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40">Código Penal</a>.</p>
<p>Antigamente, com a falta de tecnologia na medicina, impossibilitava a verificação de um feto anancéfalo ou não, legalizando, como é atualmente, somente o aborto em casos humanitários (decorridos de estupro) ou quando causar mal à saúde da gestante. Porém, atualmente, não se pode negar a interrupção da gravidez à mãe gestante que submete-se a realizar por vontade própria.</p>
<p>(Milene Maurício)</p>
</div>
</div>
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		<title>TJMS cumpre integralmente três das quatro metas de 2011</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:21:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 16 de Abril de 2012 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) cumpriu integralmente três das quatro metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2011 e atingiu índice de cumprimento de quase 95% em relação à única meta não cumprida em sua integralidade. Na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 16 de Abril de 2012</p>
<p>O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) cumpriu integralmente três das quatro metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2011 e atingiu índice de cumprimento de quase 95% em relação à única meta não cumprida em sua integralidade. Na última quarta-feira (11) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os resultados do cumprimento das metas em âmbito nacional.</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>Mais uma vez o TJMS teve bom desempenho no cumprimento de metas. Para o gestor de metas no ano de 2011, o juiz auxiliar da presidência Alexandre Antunes, o resultado positivo deveu-se &#8220;à contínua dedicação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual que, mesmo diante das dificuldades, principalmente de pessoal, não fogem à luta no cumprimento da missão&#8221;.</p>
<p>Ainda de acordo com o juiz, &#8220;as metas que dependiam de ações administrativas tiveram amplo apoio da Presidência do TJ e foram cumpridas com facilidade. Quanto à meta referente a julgamento de processos, todo o crédito do bom desempenho dever ser dado aos magistrados e servidores&#8221;, aponta o magistrado.</p>
<p>No cenário nacional divulgado pelo CNJ, a Meta 1, que estabeleceu a criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica, foi cumprida por 74,07% dos tribunais estaduais, incluindo Mato Grosso do Sul que criou o Escritório de Projetos Estratégicos, por meio do Provimento nº 245, de 25 de outubro de 2011, cuja implantação ocorreu no mês de novembro de 2011.</p>
<p>O Escritório de Projetos trará uma padronização das ações desenvolvidas no judiciário sul-mato-grossense. Trata-se de uma prática já adotada pela iniciativa privada. O Escritório realiza o acompanhamento dos projetos estratégicos e dos projetos que envolvam recursos financeiros previstos no orçamento.</p>
<p>A Meta 2 para o ano de 2011 designou a implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal. O percentual de cumprimento na justiça estadual ficou em 77,78%. Em MS, a instalação do projeto-piloto de gravação das audiências em áudio e vídeo na Comarca de Bandeirantes cumpriu esta meta.</p>
<p>Quase todos os tribunais cumpriram a Meta 4 que tratou da implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. O índice chegou aos 96,3%.</p>
<p>Em cumprimento a esta meta foi lançado, no dia 10 de novembro de 2011, o projeto Conheça o Judiciário, que visa aproximar o cidadão da justiça de MS. O projeto permite que a população adquira conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual.</p>
<p>A Meta 3 estabeleceu aos tribunais julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque. O percentual de cumprimento na justiça estadual ficou em 88,95%. Ao todo, em todo o país foram distribuídos mais de 12 milhões de processos em 2011 e julgados cerca de 11 milhões.</p>
<p>No ranking entre os 27 tribunais estaduais, o TJMS aparece em 8º lugar com índice de cumprimento de 94,88%. Em comparação aos 12 tribunais de pequeno porte, como o caso de Mato Grosso do Sul, o TJMS sobe para a 5ª posição, atrás dos Estados de Sergipe, Roraima, Amazonas, e Piauí.</p>
<p>Apenas um tribunal de grande porte ultrapassa o índice de cumprimento de MS, trata-se do TJ do Rio Grande do Sul<a id="jusCitacao" title="" href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&amp;q=titulo:com%2097"> com 97</a>,25% de índice de cumprimento da Meta 3. Em comparação com os tribunais de médio porte, dois Estados atingiram índice de cumprimento maior que o TJMS. Foi o caso do Paraná (107,81%) e Mato Grosso (96,15%).</p>
<p>O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul superou o percentual de cumprimento da meta de tribunais estaduais como São Paulo (87,15%), Rio de Janeiro (86,84%), Minas Gerais (84,26%), Distrito Federal (94,71%), Santa Catarina (90,36%) e Bahia (69,46%).</p>
<p>O esforço dos tribunais para cumprir as metas do Poder Judiciário será reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a entrega de certificado àqueles com melhor desempenho.</p>
<p><strong>Autor: </strong>Assessoria de Imprensa</p>
</div>
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		<title>AGU &#8211; Procuradores no Tocantins comprovam fiscalização do INSS em contrato com empresa terceirizada e evitam prejuízo de R$ 90 mil aos cofres públicos</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:19:13 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: Nota Dez  - 16 de Abril de 2012 A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO), evitou a condenação subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Solução Segurança e Vigilância Ltda., contratada para prestar serviço de vigilância à autarquia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Nota Dez  - 16 de Abril de 2012</p>
<p>A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO), evitou a condenação subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Solução Segurança e Vigilância Ltda., contratada para prestar serviço de vigilância à autarquia no Estado do Tocantins.</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>Os procuradores comprovaram a fiscalização da autarquia previdenciária durante todo o contrato, inclusive, com a retenção do pagamento de faturas da empresa, pela não comprovação da quitação dos débitos trabalhistas.</p>
<p>Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância, que havia acionado o INSS na Justiça, requereu a desistência, em relação ao órgão público, que foi homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).</p>
<p>Com essa atuação, a Procuradoria da AGU evitou a condenação subsidiária do Instituto a pagar verbas trabalhistas a diversos trabalhadores, cujo valor estimado é de R$ 92.700,00.</p>
<p>Fonte: Advocacia Geral da União</p>
</div>
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		<title>Projeto da AGU resultou na desistência de mais de dois mil processos no TST</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:17:57 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Curiosidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 16 de Abril de 2012 (Seg, 16 Abr 2012 10:18:00) A iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de examinar processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho passíveis de desistência, iniciada em 2011, já resultou na retirada de 2.032 recursos. As desistências evitam o prolongamento desnecessário de milhares de processos. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 16 de Abril de 2012</p>
<p>(Seg, 16 Abr 2012 10:18:00)</p>
<div id="colunaPrincipal">
<div id="texto">
<p>A iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de examinar processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho passíveis de desistência, iniciada em 2011, já resultou na retirada de 2.032 recursos. As desistências evitam o prolongamento desnecessário de milhares de processos.</p>
<p>O projeto, baseado em portaria assinada pelo advogado-geral, Luís Inácio Lucena Adams, foi apresentado ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em junho do ano passado e vem sendo executado gradativamente em todos os gabinetes. Uma equipe do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) analisa autos físicos e eletrônicos e seleciona recursos interpostos nos casos de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos, condenações iguais ou inferiores a R$ 10 mil, recursos com teses conflitantes com súmulas da AGU ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e recursos que não preenchem requisitos essenciais de admissibilidade.</p>
<p>O objetivo da medida é diminuir a litigiosidade, beneficiando o Judiciário, a AGU e os trabalhadores envolvidos nas ações. A Coordenação Geral de cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, órgão vinculado à AGU, está acompanhando o projeto para avaliar os resultados e coordenar o desenvolvimento de iniciativas similares junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.</p>
<p>(Com informações da AGU)</p>
</div>
</div>
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